É muito comum que um comprador de um imóvel adquirido na planta desista do contrato, mas, ao entrar em contato com a construtora que lhe vendeu o bem, é informado de que não irá receber de volta os valores que pagou. Ainda existem aquelas construtoras que informam ao consumidor que o valor a ser devolvido será muito menor do que aquilo que foi efetivamente pago.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que as construtoras podem reter, no máximo, 25% do valor pago pelo consumidor que desiste de um contrato de promessa de compra e venda.
Assim, se você desistiu de seu contrato e a construtora se recusa a te devolver pelo menos 75% do que você pagou, é possível entrar com uma ação requerendo a restituição deste percentual. Além disso, caso a rescisão do contrato se dê por conta de atraso na obra, o consumidor tem o direito de receber de volta 100% dos valores que pagou.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança para ser devidamente orientado.