Muito tem se falado sobre a nova decisão do STJ sobre o rol taxativo da ANS e sobre como isso impediria que os pacientes pós-bariátricos fizessem suas cirurgias reparadoras. Porém, na prática, aquele que estiver acompanhado por um bom advogado e que for devidamente orientado na obtenção dos laudos médicos terá boas chances de realizar as cirurgias que precisar pelo plano de saúde.
Isso é viável porque o próprio STJ entendeu em seu julgamento que o rol taxativo da ANS tem exceções, as quais podem ser perfeitamente aplicadas às cirurgias reparadoras.
1. Quais são as exceções do rol taxativo da ANS?
Dentre as exceções previstas pelo STJ, a que mais se destaca é aquela que estabelece que o plano de saúde deverá arcar com tratamentos não previstos no rol da ANS quando não houver nessa lista outro procedimento que seja eficaz, eficiente e seguro para o paciente. Isso significa que, se no rol da ANS nenhum tratamento for adequado ao paciente, o plano de saúde será obrigado a realizar um procedimento que não está nessa lista.
2. Essa exceção é aplicável às cirurgias reparadoras?
Essa exceção é claramente aplicável para as cirurgias reparadoras, pois, em regra, não há nenhum tratamento que substitua esse procedimento no rol da ANS. Com isso, mesmo que a reparadora que você precisa não esteja na lista da ANS, você pode realizá-la, já que, provavelmente, não haverá nenhum outro procedimento que possa substitui-la.
3. E como ficam as ações judiciais com esse novo entendimento do STJ?
Agora, para conseguir realizar sua cirurgia reparadora por meio de uma ação judicial e até mesmo para conseguir uma liminar, é preciso que você tenha laudos e relatórios médicos que afirmem que não há nenhum procedimento que seja eficaz, eficiente e seguro para você na lista da ANS e que a cirurgia reparadora é a sua única alternativa para ter sua saúde preservada.
Para ter bons resultados nas ações judiciais, é sempre importante estar acompanhado por um advogado especialista, para que sua documentação e sua ação sejam preparadas da melhor forma possível!