A maioria das pessoas acredita que, após a apreensão de um veículo pelo banco, não é possível recuperá-lo. Mas o que muitos não sabem é que as instituições financeiras cometem diversas ilegalidades que fazem com que a busca e apreensão possa ser revertida.
Uma das ilegalidades mais praticadas pelos bancos é a cobrança de juros abusivos. Quando isso ocorrer, mesmo que você esteja com as parcelas do seu contrato em atraso, será possível reverter a apreensão do veículo. Nesse sentido, foi proferida decisão no ano de 2022 determinando a devolução de um veículo apreendido no agravo de instrumento nº 5007601-07.2022.8.08.0000:
- “No caso, o contrato de financiamento expressamente previu a taxa de juros de 32,53% a.a. e 2,37% a.m. (ID 3144660), época em que a média da taxa de juros cobrada pelos bancos nas operações de crédito para aquisição de veículos era de 1,55% a.m., conforme informações do Banco Central do Brasil (ID 3144657). O percentual aplicado no contrato, portanto, encontra-se em patamar muito superior à taxa anual/mensal média de mercado, relativa ao mês de assinatura do pacto (julho/2019), indicando, a princípio, a abusividade dos juros remuneratórios.
- […]
- A partir dessas considerações, sem prejuízo da acurada e oportuna análise acerca das questões versadas nesta espécie recursal, DEFIRO o efeito suspensivo postulado, a fim de sustar a eficácia jurídica da decisão recorrida, particularmente no que diz respeito a busca e apreensão do veículo individualizado“.
Então se você teve o seu veículo apreendido ou está com risco de apreensão, saiba que é possível reverter o processo de busca e apreensão com a ajuda de um advogado especializado. Inclusive, quanto antes você buscar auxílio profissional, maiores são as chances de solucionar o seu problema.
O Coelho Santana Advogados Associados está pronto para sanar as suas dúvidas e para te auxiliar a reverter a busca e apreensão do seu veículo.