Nosso escritório conta com advogados especialistas em ações contra construtoras

Design sem nome (13)_Easy-Resize.com

Atraso na obra

Primeiramente, é importante que você saiba que, no geral, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis contêm uma cláusula estabelecendo um prazo de tolerância para eventuais atrasos de até 180 dias. Se você adquiriu um imóvel na planta e a obra atrasou, ultrapassando o prazo de tolerância, saiba que você possui direitos, devendo a construtora te indenizar pelos prejuízos que você sofreu. Vamos te ajudar nesse problema. 

Desistência

Caso queira desistir do contrato de compra e venda de um determinado imóvel, o consumidor deve receber de volta entre 75% e 90% do que pagou com a devida correção monetária e em uma única parcela.  Conte conosco para te ajudar a ser ressarcido judicialmente.

Design sem nome (14)_Easy-Resize.com
Design sem nome (12)_Easy-Resize.com

Cláusulas contratuais e práticas abusivas

É comum que contratos de promessa de compra e venda de imóveis tenham uma série de irregularidades, como a cobrança de taxas e tarifas abusivas. Além disso, muitas construtoras realizam a retenção e cobrança ilegal de certos valores. Caso você suspeite que há alguma irregularidade, estamos prontos para te auxiliar na análise da sua situação, a fim de identificar uma solução para o seu problema. 

Compromisso & Responsabilidadde

Avaliações

Especialista

O Coelho Santana Advogados Associados está preparado para te ajudar em ações contra construtoras.

Fale conosco