Direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo

Nos aeroportos brasileiros, é muito comum que passageiros tenham problemas com as companhias aéreas por conta de cancelamentos repentinos de seus voos ou ainda caso estes venham a atrasar consideravelmente.

Muitas companhias aéreas, porém, não observam os direitos dos passageiros em tais casos. É importante então que os consumidores tenham ciência das obrigações das empresas em tais circunstâncias.

 

Mas afinal, quais são os direitos do passageiro em caso de atraso no horário de seu voo?

Em caso de atraso superior a 01 (uma) hora, a companhia aérea tem o dever de fornecer ao consumidor facilidades de comunicação, o que inclui meios para que o passageiro possa fazer ligações telefônicas, bem como para que se conecte à internet.

Em casos de atrasos superiores a 02 (duas) horas, a companhia deve fornecer alimentação ao passageiro, seja por meio de uma refeição ou de um voucher individual.

Ocorrendo atrasos superiores a 04 (quatro) horas, o passageiro tem direito à hospedagem e ao fornecimento de um transporte do local onde estiver acomodado até o aeroporto e vice-versa.

Além disso, nos atrasos superiores a 04 (quatro) horas, o passageiro tem direito de ser reacomodado em voos da mesma companhia ou de outra empresa. O consumidor pode optar também pelo reembolso do valor que pagou pela passagem adquirida.

E caso a companhia aérea comunique previamente ao passageiro acerca da alteração do horário/itinerário de seu voo?

Caso a alteração no horário/itinerário seja comunicado ao passageiro previamente, a companhia aérea deverá permitir que o consumidor seja reacomodado em outro voo ou seja reembolsado nos seguintes casos:

I) a comunicação acerca da alteração tenha ocorrido com menos de 72 (setenta e duas) horas de antecedência;

II) a alteração do horário de partida ou de chegada seja superior a 30   minutos nos voos nacionais ou a 1 hora nos voos internacionais em relação ao horário previamente contratado.

É possível obter uma indenização por danos morais em caso de atraso/cancelamento de voo?

Além dos direitos mencionados acima, o consumidor também pode ter o direito de receber uma indenização por danos morais em caso de atraso/cancelamento de voo. Isso porque, muitas vezes o passageiro acaba tendo grandes transtornos, como a perda de compromissos importantes ou longos períodos de espera em aeroportos.

É importante, porém, que o consumidor tenha provas desses transtornos, a fim de que possa pleitear judicialmente uma indenização pelos danos morais sofridos.

Com isso, é recomendável que você guarde todos os documentos referentes aos transtornos enfrentados. Em caso de perda de compromisso, por exemplo, você deve guardar os ingressos de shows e eventos esportivos, convites de festas e demais documentos que demonstrem que você deixou de comparecer a estes por conta do atraso/cancelamento do voo.

E é possível que eu seja reembolsado pelas despesas que tive por conta do atraso/cancelamento?

Sim! Caso você tenha despesas com alimentação, transporte, hospedagem ou de qualquer outra natureza por conta do atraso/cancelamento de seu voo, você pode ser reembolsado. É importante que, em tais circunstâncias, você guarde as notas fiscais e comprovantes de pagamento de seus gastos.

É importante que eu tenha mais documentos em caso de atraso/cancelamento de voo?

Sim. Em tais situações, é importante que você guarde sua passagem, pois por meio dela você demonstrará que contratou os serviços da companhia aérea.

Solicite também uma declaração de atraso ou cancelamento de voo junto à companhia aérea, a qual pode ser obtida no próprio balcão da empresa.

Também tire fotos do painel de voos do aeroporto, pois com esta imagem você conseguirá demonstrar o atraso/cancelamento de seu voo.

Outros meios de prova também podem ser utilizados. Guarde o máximo de documentos que conseguir, pois assim você terá mais chances de demonstrar o seu direito em caso de eventual ação judicial.

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